Todo e qualquer empregador possui direitos e deveres relacionados aos seus funcionários, independente do porte ou área de atuação da empresa. No Brasil, o emprego convencional é uma das contratações mais comuns e este se dá por meio do regime de contratação CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Esse modelo visa a regulamentação da relação entre empregador e empregado, além de garantir o cumprimento de deveres por parte do primeiro ao segundo, como pagamento de salário, férias, folgas semanais e muitos outros.
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre um tema que gera muitas dúvidas aos profissionais de RH: o vale transporte fretado oferecido pela empresa pode ser descontado da folha de pagamento? Você também saberá mais sobre:
- o que é o vale-transporte;
- como é a regulamentação do vale transporte fretado de acordo com a CLT;
- que valor deve ser considerado para base de cálculo.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é caracterizado como um benefício obrigatório. É importante relembrar que agir de acordo com a CLT evita processos trabalhistas e prejuízos financeiros à organização.
Esse benefício consiste em uma antecipação de despesa necessária para que o empregado se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Nesse caso, o vale-transporte diz respeito ao sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual.
Sendo assim, o benefício em questão não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração. Por isso, de acordo com a Lei n° 7.418/85, Artigo 4º, o empregador pode descontar 6% do salário básico do empregado ao passo que deve pagar toda a despesa excedente.
Leia também: Fretamento X transporte público: qual é o melhor benefício para minha empresa?
Existem alternativas de transporte de colaboradores?
Sim! Há outras formas de deslocamento para o trajeto casa-trabalho além do transporte público tradicional. Uma opção escolhida pelos funcionários é a locomoção por veículo próprio, o que remete ao vale-combustível.
A empresa também pode disponibilizar meios de transportes alternativos e privados, como o ônibus fretado. Essa alternativa tem se mostrado vantajosa e benéfica tanto para empresas quanto para colaboradores. Nesse caso, o setor de RH pode se questionar: é possível descontar os 6% na folha de pagamento dos funcionários como uma espécie de vale transporte fretado?
Vale transporte fretado pela empresa: como é sua regulamentação de acordo com a CLT?
De acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 2º, o transporte caracterizado para a utilização do benefício de vale-transporte é definido como um veículo “do sistema de transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Dessa forma, o fretado não se enquadra como um veículo dentro da legislação do vale-transporte, por se encaixar como um serviço seletivo ou especial. No entanto, há diferentes interpretações para a lei, que estabelece regras para utilização de fretado.
No artigo 8º é dito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei”. Sendo assim, o fretado pode ser um meio da empresa se beneficiar do desconto de até 6% do salário-base do empregado.
A existência dessas duas interpretações tem gerado jurisprudência trabalhista no meio jurídico, assegurando, assim, o desconto da porcentagem na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a interpretação do juiz no Tribunal da Justiça.
No entanto, são inegáveis os benefícios promovidos pela oferta do fretamento tanto aos funcionários quanto à organização. Entre eles estão mais qualidade de vida, aumento da produtividade, retenção de talentos e identificação com a empresa. Isso faz com que o fretamento seja uma excelente alternativa de transporte para colaboradores devido à sua relação custo-benefício.
Por isso, cabe a você como empregador e ao seu jurídico a escolha da melhor decisão: se o valor do vale transporte fretado será descontado ou não de seus funcionários.
Leia também: O que diz a CLT sobre transporte fretado?
Que valor deve ser considerado para base de cálculo?
Para calcular a alternativa mais vantajosa e eficaz, tanto para a organização quanto para seus colaboradores, de descontar o transporte fornecido pela empresa, é preciso considerar alguns pontos elementares. Confira mais sobre cada um deles:
1. Preço por rateio
Em uma contratação de fretamento convencional, é comum que a empresa interessada no transporte dos seus funcionários estabeleça um contrato com a empresa transportadora. Essa, por sua vez, costuma realizar a cobrança por veículo.
O valor, então, é repassado mensalmente e a empresa contratante pode dividir a soma total relacionada ao fretamento pela quantidade de funcionários. Sendo assim, o desconto pode ser realizado tendo esse resultado como base.
No entanto, o valor do fretamento está relacionado ao número de veículos requeridos e não ao número de pessoas alocadas no trajeto. Isso pode significar baixa ocupação e, nesses casos, o fretado não se desloca em sua capacidade máxima, o que torna o preço elevado e injusto ao dividir por cada funcionário.
Leia também: Como calcular Vale Transporte?
2. Preço por assento
Como uma alternativa bem mais vantajosa de vale transporte fretado, a empresa pode optar pelo fretamento compartilhado. Nesse caso, ela deverá realizar o pagamento individual por utilização de cada assento, possibilitando um preço mais justo ao transporte e desconto salarial, caso deseje, para ambos os lados.
3. Outras alternativas
Além de cobrar tendo como base de cálculo o valor do fretamento, sua empresa também pode optar por outras formas de equilibrar a relação de benefício-despesa. Confira algumas delas abaixo e faça a melhor escolha de acordo com a sua preferência e de seus funcionários:
Cálculo sobre transporte público
Sua empresa pode optar por realizar o cálculo convencional de vale-transporte no qual o funcionário informa o seu endereço e a quantidade de conduções necessárias para se deslocar de sua residência ao trabalho via transporte público.
Isso permite que o departamento pessoal realize a soma dos valores e o cálculo de até 6% de desconto sobre ela, utilizando-o como uma ajuda de custo ao fretamento correspondente ao vale transporte fretado.
Reembolso
Essa é uma prática muito comum nos dias de hoje, desde que acordada entre funcionário e organização. A solicitação de reembolso é adequada para casos nos quais o funcionário contrata o fretamento de forma pessoal. Sendo assim, ele pode justificar o valor extra por meio de reembolso a ser pago pela organização.
Leia também: Vale-transporte: você está pagando corretamente?
É de extrema importância que o Departamento de Recursos Humanos esteja atento às normas, aos direitos e aos deveres descritos na legislação trabalhista a fim de garantir a ética empresarial e evitar danos financeiros à organização.
Apesar de ser uma excelente opção de transporte aos funcionários, optar pelo fretamento pode gerar dúvidas sobre o direito de cobrar ou não pelo vale transporte fretado. Agora que você já sabe que essa decisão deve ficar a critério do profissional de RH e da empresa, chegou a hora de garantir todos os benefícios do fretamento compartilhado.
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Olá, gostaria de saber qual a distância que o funcionário pode caminhar até o “ponto de ônibus” quando a empresa fornece o transporte
Olá Lucas! Quando a empresa contrata o serviço de fretamento ela é a responsável por definir qual a distância máxima permitida para seus funcionários caminharem até o ponto. Ou seja, cada empresa é um caso. Se você utiliza o serviço de fretamento corporativo contratado pela sua empresa, entre em contato com o seu RH para verificar a distância máxima autorizada.
Podemos usar van ao invés do transporte público?
Olá Debora! Sim, vans e micro-ônibus também podem ser veículos fretados. Caso queira conferir um fretado para você, acesse o nosso site: https://www.fretadao.com.br/ 🙂
Se o transporte (ônibus por exemplo) que transporta os funcionários pertence a empresa, ela pode descontar os 6% do VT?
Olá Maria,
Segundo a lei, n° 7.418/85, artigo 8º é descrito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei.” Ou seja, neste trecho cabe a interpretação que sim, ela pode descontar os 6%. Mas, como dissemos no artigo, para toda lei há suas interpretações.
Boa tarde!
Estou com uma dúvida.
Uma funcionária da empresa que trabalho foi desligada, mas o vale transporte que ela utilizava havia um saldo muito grande.
Então a empresa suspendeu as recargas do meu vale transporte e me “deu” esse vale transporte da antiga funcionária para utilizar.
Mesmo assim a empresa pode descontar 6% do meu salario?
Sendo que essa recarga do cartão já foi paga pelo usuário anterior.
Isso é legal? Pode ser feito dessa forma?
Olá Luiza,
Há vários pontos a serem analisados no seu caso. Por ser um caso bastante particular e específico, te aconselho a procurar alguém da área jurídica para analisá-lo e lhe dizer se de fato essa é uma prática legal ou não.
Boa noite, eu entro na empresa as 8 da manhã, porém o fretado passa as 4:30 sendo que a empresa onde trabalho é próxima, e pra mim fica inviável utilizar o fretado.
Nesse caso a empresa é obrigada a me fornecer o vale transporte?
Olá Anderson, caso você foi contratado pelo regime da CLT e opte por utilizar o benefício do vale-transporte a empresa é obrigada a fornecê-lo.
SE eu uso um veiculo comum da empresa para levar e trazer o funcionário até o seu local de trabalho posso descontar 6% ?
Olá Rosangela,
Segundo a lei, n° 7.418/85, artigo 8º é descrito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei.” Ou seja, caso o veículo utilizado é considerado um veículo de transporte coletivo, pode ser interpretado que sim, o desconto de 6% é válido.
Gostaria de saber quanto custa o fretado pra pagar por mês de uma pessoa só????,🤔🤔
Olá Leonardo. O valor é variável. Ele é definido de acordo com diversos fatores como trajeto, tipo de veículo, etc. Para consultar o valor da mensalidade de um fretado que atenderá as suas necessidades, basta acessar o nosso site, colocar o seu endereço de origem e destino e fazer a busca. O link para acesso é esse aqui: https://www.fretadao.com.br/
Se meu fretado não passa no horário combinado, e eu tenho que ir mesmo assim, como fica?
Meu fretado e 4.44, a orientação é estar a 4.40 no ponto, mas no.primeiro dia passou as 4.30.
Tive que ir de uber.
A empresa se recusa a reembolsar.
O que faço?
Olá Guilber,
Peço por favor que entre em contato com o nosso atendimento nos canais abaixo. Assim eles poderão te auxiliar da melhor forma (:
(11)3042-5384
suporte@fretadao.com.br
Ketlen, se a empresa oferece o transporte fretado mas ele saí antes do meu horário de saída. Ela pode descontar as horas faltantes ou negativar as horas do funcionário?
Olá Franciele,
Infelizmente não consigo te ajudar por aqui. O ideal é adequar o horário de saída do trabalho ao horário do fretado ou vice-versa.
Peço por favor que verifique diretamente com o RH da sua empresa a melhor solução para o seu caso.
Bom dia,
A empresa pagou por conta própria o valor das passagens durante dois meses, porém disponibilizava transporte fretado.
Agora ela quer descontar os dois meses que pagou as passagens.
Esta correto isso? Sou obrigada a pagar ?
Olá Andrielli, boa noite.
Caso você tenha tido acesso ao valor das passagens no período, acredito que ela poderá descontar sim. Para ter a certeza, verifique com o RH da sua empresa.
Bom dia
Minha empresa fornece o fretado, porém o ponto mais proximó fica a 3 km de distância, preciso ir até a rodovia de veículo próprio, e deixá-lo lá até a volta, eu preferi ir direto pro trabalho com o meu carro, a empresa nesse caso fica obrigada a me pagar o Vale transporte??
Boa noite Ricardo.
A empresa tem obrigatoriedade apenas de fornecer o valor para uso do transporte público, no caso o VT. Qualquer outro meio de transporte (carro, fretado, etc) ela não possui a obrigatoriedade de ajudar com os custos. Muitas ajudam parcialmente ou na totalidade, mas como um benefício para seus colaboradores, não por obrigação.
Uma alternativa para seu problema é encontrar um outro fretado que passa mais próximo da sua residência. Você pode conferir as linhas do Fretadão no nosso site: https://www.fretadao.com.br/
Espero ter te ajudado!
KETLEN SILVA, bom dia!
A empresa tem a opção de descontar entre 2% a 6% do vale transporte, ou é 6% e ponto?
Obrigado.
Boa tarde Marcos!
Ela tem a opção de descontar até 6%, ou seja, ela pode descontar menos que isso, mas nunca exceder esta porcentagem de 6%.
Minha empresa fornece VT mais só q para muito longe da empresa tem uma distância minha para eles serem obrigado a fornece o fretado.
Olá Kayke! Não há uma distância específica que torne o fretado obrigatório. Aqui no Fretadão prestamos o serviço de fretado tanto para pessoa física quanto para empresas. Dá uma olhadinha no nosso site e indique os nossos serviços para sua empresa: https://www.fretadao.com.br/
Olá, no época da minha admissão (mar/2020) foi formalizado junto à empresa que eu não precisaria utilizar o transporte fretado.
Ocorre que a minha chegada à empresa coincidiu com a pandemia e a central da empresa foi fechada e os malotes com holerites não estavam sendo enviados.
Infelizmente identifiquei o desconto indevido apenas no mês passado.
A empresa tem que me reembolsar os valores retroativos de VT que foram descontados indevidamente desde o início ou tem um limite máximo de tempo para que eles façam esse reembolso?
Olá Ana! Infelizmente eu não sou capaz de responder a sua pergunta. Te aconselho a procurar o seu RH ou algum órgão/advogado que atue em direitos trabalhistas para esclarecer a sua dúvida e te informar como proceder nesta situação.
Olá, eu posso utilizar dois ônibus fretado pela empresa. Que vai para duas cidades diferentes?
Assim eu uso o meu normalmente, mais as vezes utilizo o outro para casa do meu irmão. Posso ou não?
Olá Elivania! Para alguns casos isso é possível, mas somente com autorização de sua empresa. Converse com o seu RH para saber como proceder nesta situação.
Boa tarde! Gostaria de saber, tenho 7 anos de empresa e agora resolveram que só pode entrar no fretado se for de uniforme, mesmo vc tendo um compromisso, que tenha que trocar de roupa, agente não pode usar o fretado isso e legal?a empresa nunca exigiu isso e agora está com essa postura.
Olá Elyneide, boa tarde! Desconheço esse tipo de obrigatoriedade. Te aconselho a conversar com o seu RH ou algum órgão/advogado que atua na defesa de direitos trabalhistas, para esclarecer a sua dúvida.
Boa noite, fui contratado para trabalhar na qualidade no segundo turno e utilizo o fretado, no sábado entro às 10h junto com a área operacional, mas quando o pessoal da operação entra às 14h no sábado, eu pago a condução do meu bolso para entrar às 10h prq meu gestor me obriga , e eu vejo que não há necessidade disso. Eu poderia muito bem entrar aos sábados no horário do fretado.
A empresa tem que pagar meu reembolso enquanto a isso?
A empresa pode realizar o desconto em folha do reembolso do fretado mesmo não pagando os 100% do fretado?