O vale-combustível é um benefício concedido pelas empresas a seus funcionários para cobrir os gastos com combustível. Mas o que a CLT diz sobre esse tema?
Neste artigo, vamos explorar o conceito de vale-combustível e analisar o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre sua utilização.
O que é o vale-combustível?
O vale-combustível é um benefício oferecido por empresas de diversos setores a seus funcionários que possuem veículo próprio e o utilizam para o deslocamento em atividades relacionadas à sua ocupação. Também é chamado de vale-gasolina ou auxílio-combustível.
Essa é uma maneira de melhorar a satisfação no trabalho e também de contribuir para a logística da empresa. Por isso, essas atividades inclui todas aquelas em que o colaborador está à disposição da organização, como:
- trajeto diário;
- viagens a trabalho;
- visitas a fornecedores, clientes e parceiros da empresa.
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Quais são os benefícios do vale-combustível?
Uma das primeiras vantagens do vale-combustível é o fato de ser direcionado para funcionários que usam veículos particulares para se deslocar. Ao contrário do vale-transporte, que é destinado apenas para uso em transporte público.
Outra vantagem é que ele pode ser personalizado conforme as necessidades do colaborador, incentivando a adesão de funcionários que moram em locais de difícil acesso ou onde o transporte público é escasso ou ineficiente. Além disso, o vale-combustível pode ser utilizado para controlar gastos com combustível em frotas corporativas.
O que a CLT diz sobre o vale-combustível?
De acordo com a CLT, o vale-combustível é um benefício opcional. No entanto, as empresas que optam por oferecê-lo o fazem como forma de incentivar seus colaboradores. Além disso, essa também é uma maneira de agregar facilidade, segurança e comodidade, bem como aumentar sua satisfação no trabalho.
Sendo assim, é importante ressaltar que o vale-transporte é um direito do trabalhador garantido por lei. Portanto, é preciso haver um acordo entre a empresa e o colaborador para legitimar a troca de benefícios.
Nesse sentido, caso o funcionário decida pelo uso do seu carro particular, ele precisa abrir mão do vale-transporte para que a empresa conceda o vale-combustível. Esse, por sua vez, pode ser oferecido de duas maneiras:
- cartão pré-pago;
- reembolso posterior com apresentação de nota fiscal.
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O vale-combustível é uma das possíveis vantagens que podem ser oferecidas para os colaboradores de uma empresa. Para saber mais sobre o assunto e proporcionar o melhor para suas equipes, confira outros exemplos de benefícios empresariais.