Descubra agora se sua empresa pode ou não descontar fretado na folha de pagamento.
Todo e qualquer empregador possui direitos e deveres perante os seus funcionários. Uma das contratações mais comuns no Brasil é o emprego convencional realizado pelo regime de contratação CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, onde a relação entre empregador e empregado é devidamente regulamentada.
Deveres por parte do empregador como pagamento de salário, período de férias, folgas semanais e muitos outros são garantidos pela legislação trabalhista e devem ser cumpridos impreterivelmente para evitar processos trabalhistas e prejuízos financeiros a organização.
Hoje vamos falar sobre um dever que gera muitas dúvidas aos profissionais de RH, o vale-transporte.

O vale-transporte é caracterizado como um benefício obrigatório, sendo uma antecipação de despesa utilizado pelo empregado no deslocamento de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual.
Esse benefício não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, permitindo na Lei n° 7.418/85, Artigo 4º, que o empregador desconte 6% do salário básico do empregado. Por outro lado a empresa deverá pagar toda a despesa excedente.
Mas, como bem sabemos, há outras formas de locomoção para o trajeto casa-trabalho além do transporte público tradicional. Ir com o próprio veículo é uma das opções escolhida pelos funcionários. A empresa também pode disponibilizar meios de transportes alternativos e privados, como por exemplo o ônibus fretado. E para esse caso, surge a dúvida ao profissional de RH responsável: “Posso descontar os 6% na folha de pagamento dos funcionários utilizando o fretamento ou não?”
Para esclarecer isso, levantamos alguns pontos para te ajudar a não ter mais dúvidas.
O transporte coletivo na regulamentação do vale-transporte
O transporte caracterizado para a utilização do benefício de vale-transporte é definido segundo a Lei nº 7.418/85 Art. 2º como um veículo “do sistema de transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Esse paragráfo traz a interpretação de que o fretado não se enquadra como um veículo dentro da legislação do vale-transporte, por se encaixar como um serviço seletivo ou especial.
Entretanto, para toda lei há suas interpretações. Na mesma lei, n° 7.418/85, artigo 8º é descrito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei.” Ou seja, nesse trecho o fretado poderá ser um meio da empresa se beneficiar do desconto de até 6% do salário-base do empregado, por se tratar de um transporte coletivo contratado pelo próprio empregador.
Diante desses dois tipos de interpretação, essa situação tem gerado casos de dúvidas recorrentes, gerando assim jurisprudência trabalhista no meio jurídico, assegurando o desconto da porcentagem na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a interpretação do juiz no Tribunal da Justiça.
Não há dúvidas que o fretamento gera diversos benefícios aos funcionários e a organização, como mais qualidade de vida e produtividade, sendo um ótimo custo-benefício como opção de transporte. Leia mais sobre isso aqui.
Então cabe a você como empregador e seu jurídico a escolher a melhor decisão, se irá descontar ou não o valor de seus funcionários.
Qual valor devo ter como base de cálculo?
Preço por rateio
Com base em nossa experiência, em uma contratação de fretamento convencional a empresa interessada no transporte dos seus funcionários estabelece um contrato com a empresa transportadora, onde normalmente realiza a cobrança por veículo.
O valor é repassado mensalmente e a empresa poderá dividir o valor total do fretamento pela quantidade de funcionários, realizando o desconto no salário com essa base de valor.
Porém, como o valor do fretamento é cobrado por uso de veículo independente de quantas pessoas serão alocadas, muitas vezes, por conta do número de funcionários, acaba ocorrendo uma baixa ocupação do fretado, não andando em sua capacidade máxima tornando o preço elevado e injusto ao dividir por cada funcionário.
Preço por assento
Como uma alternativa bem mais vantajosa e ainda com todos os benefícios de um fretado comum, a empresa poderá optar pelo fretamento compartilhado, onde ela fará o pagamento individual por utilização de cada assento, possibilitando um preço justo ao transporte e desconto salarial, caso assim optar, para ambos os lados. Leia mais a respeito no artigo Fretamento compartilhado: transporte de qualidade com custo acessível.

Outras alternativas
Além de cobrar tendo a base de cálculo o valor do fretamento, sua empresa também pode optar por outras formas de equilibrar a relação de benefício-despesa, de acordo com a sua preferência e de seus funcionários. Confira algumas delas abaixo:
- Cálculo sobre transporte público
A empresa pode optar por realizar o cálculo convencional de vale-transporte, onde o funcionário informa o seu endereço e a quantidade de conduções necessárias para se deslocar de sua residência ao trabalho via transporte público, permitindo ao departamento pessoal realizar a soma dos valores e cálculo de até 6% de desconto sobre ela e utilizando-o como uma ajuda de custo ao fretamento.
- Reembolso
Uma prática muito comum nos dias de hoje acordada entre funcionário e organização é a solicitação de reembolso. Para os casos onde o funcionário contrata o fretamento de forma pessoal, ele pode justificar o valor extra por meio de reembolso a ser pago pela organização.
Conclusão
É de extrema importância que o Departamento de Recursos Humanos esteja atento às normas, direitos e deveres descritos na legislação trabalhista para garantir a ética empresarial e evitar danos financeiros a sua organização.
O fretado é uma excelente opção de transporte aos funcionários, mas acaba gerando dúvidas sobre o direito de cobrar o valor de até 6% sobre a folha de pagamento garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) referido ao vale-transporte. Conforme interpretações da Lei n° 7.418/85 esse desconto se torna possível ou não, ficando à critério a você profissional de RH e sua empresa a decisão.
Dentre as diversas possibilidades para realizar o cálculo de desconto, há o valor do fretamento total como base e divido pelo número de funcionários através da contratação com empresas de fretamento convencionais ou do fretamento personalizado pela contratação de fretamento compartilhado, possibilitando um desconto justo para o seu funcionário e sua organização e uma série de benefícios.
Quer garantir todos os benefícios do fretamento compartilhado? Preencha agora o formulário abaixo e entraremos em contato com você!
Olá, gostaria de saber qual a distância que o funcionário pode caminhar até o “ponto de ônibus” quando a empresa fornece o transporte
Olá Lucas! Quando a empresa contrata o serviço de fretamento ela é a responsável por definir qual a distância máxima permitida para seus funcionários caminharem até o ponto. Ou seja, cada empresa é um caso. Se você utiliza o serviço de fretamento corporativo contratado pela sua empresa, entre em contato com o seu RH para verificar a distância máxima autorizada.
Podemos usar van ao invés do transporte público?
Olá Debora! Sim, vans e micro-ônibus também podem ser veículos fretados. Caso queira conferir um fretado para você, acesse o nosso site: https://www.fretadao.com.br/ 🙂
Se o transporte (ônibus por exemplo) que transporta os funcionários pertence a empresa, ela pode descontar os 6% do VT?
Olá Maria,
Segundo a lei, n° 7.418/85, artigo 8º é descrito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei.” Ou seja, neste trecho cabe a interpretação que sim, ela pode descontar os 6%. Mas, como dissemos no artigo, para toda lei há suas interpretações.
Boa tarde!
Estou com uma dúvida.
Uma funcionária da empresa que trabalho foi desligada, mas o vale transporte que ela utilizava havia um saldo muito grande.
Então a empresa suspendeu as recargas do meu vale transporte e me “deu” esse vale transporte da antiga funcionária para utilizar.
Mesmo assim a empresa pode descontar 6% do meu salario?
Sendo que essa recarga do cartão já foi paga pelo usuário anterior.
Isso é legal? Pode ser feito dessa forma?
Olá Luiza,
Há vários pontos a serem analisados no seu caso. Por ser um caso bastante particular e específico, te aconselho a procurar alguém da área jurídica para analisá-lo e lhe dizer se de fato essa é uma prática legal ou não.
Boa noite, eu entro na empresa as 8 da manhã, porém o fretado passa as 4:30 sendo que a empresa onde trabalho é próxima, e pra mim fica inviável utilizar o fretado.
Nesse caso a empresa é obrigada a me fornecer o vale transporte?
Olá Anderson, caso você foi contratado pelo regime da CLT e opte por utilizar o benefício do vale-transporte a empresa é obrigada a fornecê-lo.
SE eu uso um veiculo comum da empresa para levar e trazer o funcionário até o seu local de trabalho posso descontar 6% ?
Olá Rosangela,
Segundo a lei, n° 7.418/85, artigo 8º é descrito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei.” Ou seja, caso o veículo utilizado é considerado um veículo de transporte coletivo, pode ser interpretado que sim, o desconto de 6% é válido.
Gostaria de saber quanto custa o fretado pra pagar por mês de uma pessoa só????,🤔🤔
Olá Leonardo. O valor é variável. Ele é definido de acordo com diversos fatores como trajeto, tipo de veículo, etc. Para consultar o valor da mensalidade de um fretado que atenderá as suas necessidades, basta acessar o nosso site, colocar o seu endereço de origem e destino e fazer a busca. O link para acesso é esse aqui: https://www.fretadao.com.br/
Se meu fretado não passa no horário combinado, e eu tenho que ir mesmo assim, como fica?
Meu fretado e 4.44, a orientação é estar a 4.40 no ponto, mas no.primeiro dia passou as 4.30.
Tive que ir de uber.
A empresa se recusa a reembolsar.
O que faço?
Olá Guilber,
Peço por favor que entre em contato com o nosso atendimento nos canais abaixo. Assim eles poderão te auxiliar da melhor forma (:
(11)3042-5384
suporte@fretadao.com.br
Ketlen, se a empresa oferece o transporte fretado mas ele saí antes do meu horário de saída. Ela pode descontar as horas faltantes ou negativar as horas do funcionário?
Olá Franciele,
Infelizmente não consigo te ajudar por aqui. O ideal é adequar o horário de saída do trabalho ao horário do fretado ou vice-versa.
Peço por favor que verifique diretamente com o RH da sua empresa a melhor solução para o seu caso.
Bom dia,
A empresa pagou por conta própria o valor das passagens durante dois meses, porém disponibilizava transporte fretado.
Agora ela quer descontar os dois meses que pagou as passagens.
Esta correto isso? Sou obrigada a pagar ?
Olá Andrielli, boa noite.
Caso você tenha tido acesso ao valor das passagens no período, acredito que ela poderá descontar sim. Para ter a certeza, verifique com o RH da sua empresa.
Bom dia
Minha empresa fornece o fretado, porém o ponto mais proximó fica a 3 km de distância, preciso ir até a rodovia de veículo próprio, e deixá-lo lá até a volta, eu preferi ir direto pro trabalho com o meu carro, a empresa nesse caso fica obrigada a me pagar o Vale transporte??
Boa noite Ricardo.
A empresa tem obrigatoriedade apenas de fornecer o valor para uso do transporte público, no caso o VT. Qualquer outro meio de transporte (carro, fretado, etc) ela não possui a obrigatoriedade de ajudar com os custos. Muitas ajudam parcialmente ou na totalidade, mas como um benefício para seus colaboradores, não por obrigação.
Uma alternativa para seu problema é encontrar um outro fretado que passa mais próximo da sua residência. Você pode conferir as linhas do Fretadão no nosso site: https://www.fretadao.com.br/
Espero ter te ajudado!
KETLEN SILVA, bom dia!
A empresa tem a opção de descontar entre 2% a 6% do vale transporte, ou é 6% e ponto?
Obrigado.
Boa tarde Marcos!
Ela tem a opção de descontar até 6%, ou seja, ela pode descontar menos que isso, mas nunca exceder esta porcentagem de 6%.
Minha empresa fornece VT mais só q para muito longe da empresa tem uma distância minha para eles serem obrigado a fornece o fretado.
Olá Kayke! Não há uma distância específica que torne o fretado obrigatório. Aqui no Fretadão prestamos o serviço de fretado tanto para pessoa física quanto para empresas. Dá uma olhadinha no nosso site e indique os nossos serviços para sua empresa: https://www.fretadao.com.br/
Olá, no época da minha admissão (mar/2020) foi formalizado junto à empresa que eu não precisaria utilizar o transporte fretado.
Ocorre que a minha chegada à empresa coincidiu com a pandemia e a central da empresa foi fechada e os malotes com holerites não estavam sendo enviados.
Infelizmente identifiquei o desconto indevido apenas no mês passado.
A empresa tem que me reembolsar os valores retroativos de VT que foram descontados indevidamente desde o início ou tem um limite máximo de tempo para que eles façam esse reembolso?
Olá Ana! Infelizmente eu não sou capaz de responder a sua pergunta. Te aconselho a procurar o seu RH ou algum órgão/advogado que atue em direitos trabalhistas para esclarecer a sua dúvida e te informar como proceder nesta situação.
Olá, eu posso utilizar dois ônibus fretado pela empresa. Que vai para duas cidades diferentes?
Assim eu uso o meu normalmente, mais as vezes utilizo o outro para casa do meu irmão. Posso ou não?
Olá Elivania! Para alguns casos isso é possível, mas somente com autorização de sua empresa. Converse com o seu RH para saber como proceder nesta situação.
Boa tarde! Gostaria de saber, tenho 7 anos de empresa e agora resolveram que só pode entrar no fretado se for de uniforme, mesmo vc tendo um compromisso, que tenha que trocar de roupa, agente não pode usar o fretado isso e legal?a empresa nunca exigiu isso e agora está com essa postura.
Olá Elyneide, boa tarde! Desconheço esse tipo de obrigatoriedade. Te aconselho a conversar com o seu RH ou algum órgão/advogado que atua na defesa de direitos trabalhistas, para esclarecer a sua dúvida.
Boa noite, fui contratado para trabalhar na qualidade no segundo turno e utilizo o fretado, no sábado entro às 10h junto com a área operacional, mas quando o pessoal da operação entra às 14h no sábado, eu pago a condução do meu bolso para entrar às 10h prq meu gestor me obriga , e eu vejo que não há necessidade disso. Eu poderia muito bem entrar aos sábados no horário do fretado.
A empresa tem que pagar meu reembolso enquanto a isso?