Todo e qualquer empregador possui direitos e deveres relacionados aos seus funcionários, independente do porte ou área de atuação da empresa. No Brasil, o emprego convencional é uma das contratações mais comuns e este se dá por meio do regime de contratação CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Esse modelo visa a regulamentação da relação entre empregador e empregado, além de garantir o cumprimento de deveres por parte do primeiro ao segundo, como pagamento de salário, férias, folgas semanais e muitos outros.
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre um tema que gera muitas dúvidas aos profissionais de RH: o vale transporte fretado oferecido pela empresa pode ser descontado da folha de pagamento? Você também saberá mais sobre:
- o que é o vale-transporte;
- como é a regulamentação do vale transporte fretado de acordo com a CLT;
- que valor deve ser considerado para base de cálculo.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é caracterizado como um benefício obrigatório. É importante relembrar que agir de acordo com a CLT evita processos trabalhistas e prejuízos financeiros à organização.
Esse benefício consiste em uma antecipação de despesa necessária para que o empregado se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Nesse caso, o vale-transporte diz respeito ao sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual.
Sendo assim, o benefício em questão não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração. Por isso, de acordo com a Lei n° 7.418/85, Artigo 4º, o empregador pode descontar 6% do salário básico do empregado ao passo que deve pagar toda a despesa excedente.
Leia também: Fretamento X transporte público: qual é o melhor benefício para minha empresa?
Existem alternativas de transporte de colaboradores?
Sim! Há outras formas de deslocamento para o trajeto casa-trabalho além do transporte público tradicional. Uma opção escolhida pelos funcionários é a locomoção por veículo próprio, o que remete ao vale-combustível.
A empresa também pode disponibilizar meios de transportes alternativos e privados, como o ônibus fretado. Essa alternativa tem se mostrado vantajosa e benéfica tanto para empresas quanto para colaboradores. Nesse caso, o setor de RH pode se questionar: é possível descontar os 6% na folha de pagamento dos funcionários como uma espécie de vale transporte fretado?
Vale transporte fretado pela empresa: como é sua regulamentação de acordo com a CLT?
De acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 2º, o transporte caracterizado para a utilização do benefício de vale-transporte é definido como um veículo “do sistema de transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Dessa forma, o fretado não se enquadra como um veículo dentro da legislação do vale-transporte, por se encaixar como um serviço seletivo ou especial. No entanto, há diferentes interpretações para a lei, que estabelece regras para utilização de fretado.
No artigo 8º é dito que “o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores também assegura-se os benefícios descritos nessa Lei”. Sendo assim, o fretado pode ser um meio da empresa se beneficiar do desconto de até 6% do salário-base do empregado.
A existência dessas duas interpretações tem gerado jurisprudência trabalhista no meio jurídico, assegurando, assim, o desconto da porcentagem na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a interpretação do juiz no Tribunal da Justiça.
No entanto, são inegáveis os benefícios promovidos pela oferta do fretamento tanto aos funcionários quanto à organização. Entre eles estão mais qualidade de vida, aumento da produtividade, retenção de talentos e identificação com a empresa. Isso faz com que o fretamento seja uma excelente alternativa de transporte para colaboradores devido à sua relação custo-benefício.
Por isso, cabe a você como empregador e ao seu jurídico a escolha da melhor decisão: se o valor do vale transporte fretado será descontado ou não de seus funcionários.
Leia também: O que diz a CLT sobre transporte fretado?
Que valor deve ser considerado para base de cálculo?
Para calcular a alternativa mais vantajosa e eficaz, tanto para a organização quanto para seus colaboradores, de descontar o transporte fornecido pela empresa, é preciso considerar alguns pontos elementares. Confira mais sobre cada um deles:
1. Preço por rateio
Em uma contratação de fretamento convencional, é comum que a empresa interessada no transporte dos seus funcionários estabeleça um contrato com a empresa transportadora. Essa, por sua vez, costuma realizar a cobrança por veículo.
O valor, então, é repassado mensalmente e a empresa contratante pode dividir a soma total relacionada ao fretamento pela quantidade de funcionários. Sendo assim, o desconto pode ser realizado tendo esse resultado como base.
No entanto, o valor do fretamento está relacionado ao número de veículos requeridos e não ao número de pessoas alocadas no trajeto. Isso pode significar baixa ocupação e, nesses casos, o fretado não se desloca em sua capacidade máxima, o que torna o preço elevado e injusto ao dividir por cada funcionário.
Leia também: Como calcular vale-transporte?
2. Preço por assento
Como uma alternativa bem mais vantajosa de vale transporte fretado, a empresa pode optar pelo fretamento compartilhado. Nesse caso, ela deverá realizar o pagamento individual por utilização de cada assento, possibilitando um preço mais justo ao transporte e desconto salarial, caso deseje, para ambos os lados.
3. Outras alternativas
Além de cobrar tendo como base de cálculo o valor do fretamento, sua empresa também pode optar por outras formas de equilibrar a relação de benefício-despesa. Confira algumas delas abaixo e faça a melhor escolha de acordo com a sua preferência e de seus funcionários:
Cálculo sobre transporte público
Sua empresa pode optar por realizar o cálculo convencional de vale-transporte no qual o funcionário informa o seu endereço e a quantidade de conduções necessárias para se deslocar de sua residência ao trabalho via transporte público.
Isso permite que o departamento pessoal realize a soma dos valores e o cálculo de até 6% de desconto sobre ela, utilizando-o como uma ajuda de custo ao fretamento correspondente ao vale transporte fretado.
Reembolso
Essa é uma prática muito comum nos dias de hoje, desde que acordada entre funcionário e organização. A solicitação de reembolso é adequada para casos nos quais o funcionário contrata o fretamento de forma pessoal. Sendo assim, ele pode justificar o valor extra por meio de reembolso a ser pago pela organização.
Leia também: Vale-transporte: você está pagando corretamente?
É de extrema importância que o Departamento de Recursos Humanos esteja atento às normas, aos direitos e aos deveres descritos na legislação trabalhista a fim de garantir a ética empresarial e evitar danos financeiros à organização.
Apesar de ser uma excelente opção de transporte aos funcionários, optar pelo fretamento pode gerar dúvidas sobre o direito de cobrar ou não pelo vale transporte fretado. Agora que você já sabe que essa decisão deve ficar a critério do profissional de RH e da empresa, chegou a hora de garantir todos os benefícios do fretamento compartilhado.
Para isso, entre em contato com nossa equipe comercial e reduza seus custos em até 50% com a oferta do fretamento empresarial.