Skip to main content

Sua equipe está crescendo, voltando ao modelo presencial — ou adotando o híbrido depois de anos de home office — e você não sabe como calcular vale-transporte do time? Então leia o artigo e tire todas as dúvidas sobre o assunto!

O que diz a lei sobre o vale-transporte? 

É a Lei nº 7.418/85 da CLT que descreve como calcular vale-transporte e detalha as suas características. 

Segundo a norma, o VT é um benefício obrigatório que as empresas devem oferecer a todos os funcionários de carteira assinada, independente se ocupam cargos fixos ou temporários. 

As únicas exceções a essa obrigatoriedade são os casos em que o colaborador abre mão do VT ou a empresa garante essa locomoção, com o transporte fretado, por exemplo.

Uma vez que arca com todos os custos do deslocamento de casa ao trabalho, e vice-versa, o benefício não tem limite máximo ou mínimo de passagens que podem ser oferecidas.

Por fim, o vale-transporte não tem caráter salarial, o que significa que não sofre com a incidência de impostos e da porcentagem do FGTS, contudo, é descontado da folha de pagamento conforme o limite que a lei permite. 

Como calcular vale-transporte?

O cálculo de vale-transporte não é complexo, mas é preciso ter muita atenção para fazer de forma correta, sem prejudicar o colaborador ou a empresa. Sendo assim, veja a seguir!

1. Quanto devo pagar?

Não existe um limite para o valor do vale-transporte, que também não deve ser unificado para toda a equipe.

Para chegar no montante correto, será necessário reunir as seguintes informações dos funcionários da organização:

  • endereço;
  • tipos e quantidades de transportes que eles usam para chegar ao local de trabalho;
  • quanto custa os tickets, bilhetes e passagens necessárias.

Depois disso, é possível saber o quanto ele gasta em um dia e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados do mês, desconsiderando finais de semana e feriados. 

2. Como descontar vale-transporte do funcionário?

O valor final do cálculo acima deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário respeitando o limite de 6% do seu salário bruto. Dessa forma:

  • caso o valor do VT seja maior que os 6%, a empresa paga a diferença;
  • caso o valor do VT seja menor que os 6%, deve-se descontar o real e não o limite. 

Imagine, então, que dois funcionários fazem o mesmo trajeto, resultando em um VT no valor de R$ 176 mensais. Porém, um deles ocupa um cargo sênior e recebe um salário de R$ 4 mil, e o outro, um júnior, ganha R$ 2 mil.

Considerando a lei, o colaborador A pode ter até R$ 240 debitados da folha de pagamento, mas como só precisa de R$ 176 para o VT, somente esse valor deve ser abatido. 

O empregado B, por outro lado, só pode ter descontado R$ 120 da sua folha. Como é menos do que necessita para se locomover, a empresa cobre a diferença de R$ 56.

Saber como calcular vale-transporte não é complicado. O que pode dificultar é manter esse controle mensal de toda a empresa. Por este motivo, uma excelente alternativa é automatizar esse processo, utilizando uma plataforma de gestão de VT, como o Fretadão.

Conheça o recurso que vai mudar a sua vida de RH e faça um teste gratuito!