A locomoção de funcionários até o local de trabalho é uma preocupação constante para as empresas. Muitas têm dúvidas sobre as formas legalmente corretas de prover esse deslocamento, especialmente sob as regulamentações da CLT sobre transporte fretado.
Nesse artigo, exploramos detalhes cruciais sobre esse tema, ajudando você a compreender as nuances legais e práticas do transporte fretado pela empresa CLT.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 7.418, de 23 de fevereiro de 2024, estabelecem que as empresas são obrigadas a fornecer o vale-transporte ou um meio próprio para o deslocamento dos funcionários de casa até o trabalho.
A lei regulamenta que o vale-transporte deve ser disponibilizado para todos os funcionários que utilizam transporte público para se deslocarem ao trabalho. Já na questão do transporte fretado as empresas podem optar por fornecer o fretado como substituição ao vale-transporte, desde que cubra integralmente o trajeto residência-trabalho.
Essa legislação visa garantir que todos os trabalhadores tenham um meio adequado e seguro para chegar ao local de trabalho, promovendo a pontualidade e a eficiência operacional.
De acordo com a CLT, é obrigatório para as empresas disponibilizarem o vale-transporte aos seus funcionários para garantir a chegada ao local de trabalho. No entanto, a CLT também permite que esse benefício seja substituído pelo transporte fretado, contanto que este atenda completamente o trajeto residência-trabalho dos colaboradores.
Entre as dúvidas mais frequentes do RH, estão as obrigações do colaborador no uso do transporte fretado e os seus direitos nesse contexto:
Os colaboradores têm obrigações específicas ao utilizar o transporte fretado oferecido pela empresa, incluindo:
Os direitos dos colaboradores em relação ao transporte fretado incluem:
Antes da reforma trabalhista de 2017, o tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empresa era considerado como horário de trabalho sob o conceito de “hora in itinere”. Esse tempo era remunerado como hora extra se excedesse a jornada diária normal.
Para que isso se aplicasse, era necessário que:
Com a reforma trabalhista de 2017, esse entendimento foi modificado. A “hora in itinere” foi eliminada, desobrigando as empresas de contar o tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho, mesmo que ofereçam transporte, desde que o Vale-Transporte seja mantido.
Isso representa uma mudança significativa no gerenciamento do tempo de trabalho e nos custos associados ao transporte de funcionários.
O fretamento corporativo tem se mostrado uma solução cada vez mais popular entre as empresas que buscam otimizar a mobilidade de seus colaboradores e reduzir os custos operacionais.
Com a possibilidade de personalização de rotas e serviços, o transporte fretado oferece benefícios não apenas para os funcionários, mas também para a gestão estratégica da empresa. Além de estar em conformidade com a legislação trabalhista, ele proporciona mais eficiência, segurança e sustentabilidade.
Seja para grandes corporações ou empresas em crescimento, a escolha pelo fretamento corporativo é uma alternativa estratégica que pode transformar a forma como as equipes se deslocam diariamente.
Agora que você já viu como o transporte fretado pela empresa acontece pela norma CLT é hora de descobrir as diversas vantagens que ele oferece, tanto para os colaboradores quanto para a empresa.
Esses benefícios vão além de apenas fornecer um meio de transporte, impactando positivamente na produtividade, na economia e na sustentabilidade. Veja a seguir:
Com a roteirização, é possível otimizar rotas e garantir horários, melhorando a pontualidade dos colaboradores. Isso reduz atrasos e aumenta a eficiência operacional da empresa.
O transporte fretado pode ser mais econômico do que o vale-transporte, dependendo da gestão dos custos. Empresas podem negociar tarifas fixas e otimizar o uso de combustível e manutenção dos veículos.
Oferece um deslocamento mais confortável e seguro, reduzindo o estresse associado ao transporte público. Os colaboradores têm acesso a um meio de transporte que garante sua segurança e bem-estar durante o trajeto.
Reduz a quantidade de veículos particulares em circulação, diminuindo a emissão de gases poluentes. Isso contribui para uma pegada de carbono menor e promove políticas de sustentabilidade ambiental dentro da empresa.
O transporte fretado também permite a roteirização, uma estratégia que otimiza a definição das melhores rotas e a análise da capacidade dos veículos, reduzindo custos operacionais.
Para saber mais sobre como otimizar a personalização do serviço de transporte fretado, confira sobre como a roteirização de transporte pode melhorar a mobilidade corporativa, reduzir custos e garantir um transporte mais seguro e eficiente para sua equipe.